Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Família
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- SILVANIA AFONSO ESTEVES, MARCOS ROBERTO ESTEVES
- Advogado
- DANIEL ROCHA (OAB 94273/MG)
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com espeque no art. 487, I, do CPC, e no art. 226, § 6º, da CRFB/1988, e DECRETO O DIVÓRCIO de M.R.E. e S.A.E.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja S.C.A., conforme informado na petição inicial.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Fonte Boa/AM para que proceda à averbação do divórcio junto ao respectivo assento de casamento, nos termos do art. 10, I, do CC/02 c/c art. 29, § 1º, a, da Lei 6.015/1973.
Sentença com força de mandado de averbação.
Custas e despesas processuais por parte dos requerentes (CPC, arts. 82, 84, 90, § 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
