Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itapiranga - Família
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- ANTONIEL ROLIM DE ALMEIDA, MANOEL DE ALMEIDA LEITE NETO
- Advogado
- FRANCISCO ROBERTO FONSECA GOES (OAB 9802/AM)
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos.
A autora foi devidamente intimada para comparecer no Forum de Justiça para atualizar o endereço do executado e para informar se há débito em atraso, quedando-se silente.
Manifestou-se o MP pela extinção do processo.
Decido.
Conforme relatado, não foi possível dar prosseguimento ao feito, em razão da falta de interesse da parte autora.
Dispõe o art. 485, III do CPC:
Art. 485, III do CPC, prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Ante o exposto, tendo o autor abandonado a causa, não promovendo as diligências e atos que lhe foram incumbidos, DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inc. III, do Novo Código de Processo Civil.
Arquive-se.
