Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OCIDALIA MARINHO GOMES
- Advogado
- JOSE DORNELES NEVES (OAB 5312/AM)
ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com espeque no 485, I, III, IV e VI, do CPC.
As despesas e custas processuais ficarão a cargo da parte autora. Intime-a para o pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não haja o pagamento no tempo oportuno, extraia-se cópias dos autos e remeta à Procuradoria do Estado do Amazonas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
