Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Criminal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- CELSO BARCELAR COUTINHO, DELEGADO TITULAR DA 37° DIP
Diante do exposto, urge reconhecer que os indícios existentes contra o réu, quando do oferecimento da denúncia, não se transformaram, na instrução judicial, em prova firme e bastante para amparar uma decisão condenatória e assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para ABSOLVER o réu CELSO BARCELAR COUTINHO, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as anotações de baixa de estilo.
