Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Manaquiri - Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARILENE NASCIMENTO D´OLIVEIRA
- Advogados
- WILSON MOLINA PORTO (OAB 805/AM), DANIEL IBIAPINA ALVES (OAB 5980/AM)
Vistos.
Diante da comprovação do pagamento, defiro o pedido da exequente e determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após as providências de praxe, arquivem-se.
Intimem-se.
