Edital
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Manacapuru - Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- JOSE DA SILVA CARVALHO, RONALDO DE SOUZA CARVALHO
- Advogado
- MARCELINO AGUIAR DA CUNHA (OAB 8139/AM)
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III e §1º, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Determino a anulação de qualquer medida anteriormente deferida.
Por fim, não havendo interposição de recursos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
