Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - Cível
- Classe
- TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
- Destinatários
- ANDREA MAZARA DE OLIVEIRA LISBOA, ANTONIO FRANCILEI DE OLIVEIRA LISBOA
Recebido hoje.
DESPACHO
Remetidos os autos a Defensoria esta requereu a intimação pessoal da parte autora para que informe se possui interesse na continuidade do processo.
Assim, determino a intimação pessoal da parte Autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC/2015.
Atente a secretaria para que promova a intimação no endereço fornecido na inicial, devendo constar no mandado as informações de contato da defensoria, conforme consta em petição de item 35.1.
Após. cumprida a diligência, independente de novo despacho, dê-se vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
