Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Manaquiri - Família
- Classe
- OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, CONSELHO TUTELAR DE MANAQUIRI, TATIANE DE JESUS PEREIRA REIS
- Advogados
- LAURO DOMINGOS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 4379/AM), RAIMUNDA LEILA MENDES DA SILVA (OAB 9940/AM)
Trata-se de medida de proteção ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, visando a suspensão do poder familiar em face de TATIANE DE JESUS PEREIRA REIS, em favor de seus filhos, IGOR PEREIRA LEOCÁDIO e JENNIFER PEREIRA LEOCÁDIO.
Com vistas ao Ministério Público, manifestou-se pela extinção da ação. uma vez que os favorecidos completaram a maioridade.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, consigno que se trata de medida de proteção, a qual deveria ter tramitando perante o Juizado da Infância e Juventude.
Pois bem.
Apesar da gravidade da situação, onde os adolescentes sofriam maus tratos pela mãe (agressões e torturas), ambos já atingiram a maioridade; Jennifer em 12/02/2022 e Igor em 16/08/2023.
Neste espeque, o feito deve ser extinto, sem julgamento do mérito, por perda do objeto.
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, face a perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
