Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Anamã - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
Autos nº. 0000354-09.2018.8.04.2200
DECISÃO
Tendo em vista que não houve indicação de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se.
Arquivem-se.
Cumpra-se.
Anamã, data da assinatura eletrônica.
Hercílio Tenório de Barros Filho
Juiz de Direito
