Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Tapauá - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2025
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2024
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Por tais considerações, nos termos da manifestação ministerial DETERMINO A REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DE GILBERTO BATISTA DA SILVA, nos termos do art. 528, §6º, do CPC.
Expeça-se Alvará de Soltura, SE POR OUTRO NÃO ESTIVER PRESO.
Referente à avença firmada pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO EFETUADA, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Por tais considerações, nos termos da manifestação ministerial DETERMINO A REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DE GILBERTO BATISTA DA SILVA, nos termos do art. 528, §6º, do CPC.
Expeça-se Alvará de Soltura, SE POR OUTRO NÃO ESTIVER PRESO.
Referente à avença firmada pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO EFETUADA, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.