Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Coari - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, GABRIERVYLY MACIEL RODRIGUES, RAIMUNDO GABRIEL SANTIAGO RODRIGUES
- Advogado
- FRANCISCO RODRIGO EDEN DO NASCIMENTO (OAB 7487/AM)
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo-se efetuado o pagamento integral da dívida exequenda, afigura-se cabível a extinção imediata deste feito.
Assim, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Coari, 09 de Abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
André Luiz Muquy
Juiz de Direito
