Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tabatinga - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ZULEIDE PONTES DE SOUZA, VANDERSON NOGUEIRA RIBEIRO
- Advogado
- MARIA ADELIA ARAUJO SILVA ALVES (OAB 5514/AM)
Forte em tais argumentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, não havendo impugnações, procedam-se à baixa no PROJUDI e ao arquivamento definitivo dos autos. P.R.I.
Cumpra-se.
