Edital
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Parintins - Família
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- JOÃO SOARES DE OLIVEIRA, ROSILEIDE ALVES SILVA
SENTENÇA
(...)
Ante o exposto, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Tendo em vista que o pedido de gratuidade da justiça ainda não foi objeto de análise, com fulcro nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro o benefício à requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a inexistência de elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Sem honorários advocatícios. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Parintins, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
