Edital
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Infância e Juventude Cível
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- RAIMUNDA ANTONIA GINA DE SOUZA DE OLIVEIRA, ARNALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Por consequência, REVOGO a guarda provisória anteriormente concedida, com efeitos imediatos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
