Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, EDCARLOS DOS SANTOS REIS
Ante o exposto, declaro, extinta a punibilidade de acusado relativamente à acusação que lhe foi atribuída neste procedimento, ex vi do art. 107, IV, c/c o artigo 109, V e VI, ambos do CP, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
Em decorrência dessa decisão REVOGO quaisquer medidas restritivas de sua liberdade (mandados de prisão ou cautelares diversas, por exemplo) porventura pendentes de cumprimento pelos fatos aqui averiguados.
Ciência ao Ministério Público.
Após o decurso do prazo recursal (trânsito em julgado), arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
