Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Família
- Classe
- REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
- Destinatários
- FELISBERTO FERREIRA PONTES NETO, SUZANA DE OLIVEIRA VIEIRA
- Advogado
- EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM)
SENTENÇA
Expedida intimação à parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, esta não foi encontrada no endereço que declinou sendo o seu (movs. 70 e 73).
Assim, para que haja a devida continuidade da ação, é imprescindível a participação das partes, posto que não cabe ao juízo proceder ao impulso de ofício sem que esteja demonstrado, pelos interessados, a devida necessidades das medidas judiciais.
Oportuno salientar, ainda, o dever de cooperação entre as partes, as quais não podem deixar a cargo do juízo o requerimento e determinação de diligências para tratar de eventos atinentes à esfera particular de seus interesses.
Sendo assim, não resta entendimento senão o pela extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se e dê-se baixa definitiva.
Manacapuru, 04 de Abril de 2024.
MARCO AURELIO PLAZZI PALIS
Juiz de Direito em substituição
