Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Família
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- SOREA DOS SANTOS FARIAS, ONOVALDO CASTRO FARIAS
- Advogados
- ADEMAR LINS VITORIO FILHO (OAB 5269/AM), RONAN PINTO COSTA (OAB 9776/AM), ALCINARA MARQUES DOS SANTOS (OAB 8665/AM), THIAGO SOUZA DE PAULA (OAB 16740/AM), DANIELLE FERNANDES CORDEIRO (OAB 7434/AM), SAMANTHA SARAH CARDOSO MESSIAS (OAB 16830/AM)
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por SOREA DOS SANTOS FARIAS em face de
ONOVALDO CASTRO FARIAS, objetivando a execução de verba alimentar.
Verifica-se que, apesar da apresentação de cálculo inicial, o decurso do tempo desde 2018 demandaria sua
necessária atualização para o regular prosseguimento do feito.
Foram designadas audiências de conciliação, contudo, apesar da regular intimação via advogado
constituído, a parte exequente não compareceu aos atos. Ademais, conforme certidão do Oficial de
Justiça, não foi possível localizar a parte no endereço declinado nos autos.
O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifestou-se pelo arquivamento do feito
ante o abandono da causa.
É o relatório. DECIDO.
O art. 485, III do CPC autoriza a extinção do processo quando "por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No caso em análise, observa-se a ausência de impulso processual necessário, evidenciada pela:
Necessidade de atualização do demonstrativo do débito;
Não localização da parte no endereço informado;
Ausência às audiências designadas, mesmo com regular intimação;
Paralisação do feito sem providências efetivas.
Embora se trate de verba alimentar, que possui natureza especial e preferencial, tal circunstância não
afasta a necessidade de cumprimento dos atos processuais essenciais ao regular desenvolvimento do
