Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que arbitrou alimentos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada restou inadimplente em relação às últimas prestações alimentares.
Nesse sentido, defiro o pedido formulado, e determino a intimação da parte executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 475,20(quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) a título de alimentos recentes, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo período de 3 e realizado o protesto do título , nos termos do art. 528, § 3º, do CPC.
Em relação ao débito pretérito, que atualmente está no montante de R$ 5.340,48 (cinco mil trezentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), determino que seja realizada a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 dias, proceda com o seu pagamento, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o adimplemento da dívida, conforme artigos530 e 831, e seguintes, do CPC/2015.
Cumpra-se com urgência.