Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoProcedência
DecisãoConclusão
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
2024
Documento
2023
Documento
2022
Documento
2021
Documento
2019
Documento
Força maior
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Diante do exposto MANTENHO INTEGRALMENTE as medidas protetivas de urgência, com fulcro nos artigos 22 e 23 da Lei n. 11.340/2006.
Determino o arquivamento dos presentes autos, sem necessidade de nova intimação, ressaltando-se que, havendo comunicação da vítima de novo ato de violência, devem os autos retornarem conclusos imediatamente, com o consequente desarquivamento do feito.
Cientifique-se o requerido que o descumprimento das protetivas acima fixadas poderão ensejar a responsabilização criminal por crime autônomo (art. 24-A, da Lei 11.340/2006), bem como decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código Processo Penal.
Comunique-se à Autoridade Policial para fiscalização e providências cabíveis.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
À Secretaria para providências necessárias, com o devido registro e monitoramento do processo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Cumpra-se.
Documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Confirmada
Confirmada
2018
Documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Medida protetiva
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Petição