Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tabatinga - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2026
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2024
Nenhum documento disponível.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da parte autora, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais pela parte autora, suspensas em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Sem condenação em honorários de sucumbência.
Certifique a secretaria o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
P.R.I. Cumpra-se.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da parte autora, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais pela parte autora, suspensas em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Sem condenação em honorários de sucumbência.
Certifique a secretaria o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
P.R.I. Cumpra-se.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada na movimentação 74.1.
Cumpra-se.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada na movimentação 74.1.
Cumpra-se.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada na movimentação 74.1.
Cumpra-se.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada na movimentação 74.1.
Cumpra-se.