Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Maués - Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- WALDILENI SILVA DE SOUZA, FABRICIO SOUZA DE LIMA
- Advogado
- OLAVO SILVA NETO (OAB 10997/AM)
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e assim o faço nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça. Deixo de condenar em honorários advocatícios porque o requerido não chegou a integrar a relação processual.
Intime-se a parte autora mediante intimação eletrônica. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE.
