DECISÃO
Diante do teor do laudo médico juntado no mov. 193.1, datado de 07/06/2024, subscrito pela médica nefrologista Dra. Vânia M. F. da Silva, CRM n. 2626, que atesta que o Exequente Rogério Rodrigues de Lima Filho continua em tratamento de saúde em Manaus, postergo a obrigação de fazer imposta na decisão exarada nos movs. 44.1 a 44.4 até a data de 04/07/2025.
Decorrido o prazo, intime-se a representante legal do adolescente para juntar aos autos de processo laudo médico que comprove a necessidade de continuidade do tratamento fora do domicílio e o período, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da intimação, advertindo-a que em caso de inércia será presumida a desnecessidade do tratamento e considerada satisfeita a obrigação pelo Executado, extinguindo-se os autos de processo (CPC, art. 924, II, do CPC).
Deverá o feito ficar suspenso até 04/07/2025.
Decisão publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica.
(Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006)
Luiziana Teles Feitosa Anacleto
Juíza de Direito