Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tabatinga - Infância e Juventude Infracional
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, ADIVAN DA SILVA DA SILVA
Sendo assim, encerrado o poder jurisdicional do Estado no caso em tela em desfavor do infrator, conforme os trâmites do ECA, medida outra não há senão a EXTINÇÃO DO PRESENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, VI do CPC, a qual se impõe.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
À Secretaria para as providências cabíveis.
