Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carauari - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor do réu FÁBIO SILVA DE SOUZA, vulgo GUILO, brasileiro, amazonense, natural de Carauari/AM, filho de Flavio Dutra de Souza e de Ivanilde Braga da Silva, à época do evento com 19 anos de idade, nascido no dia 04/03/1998(item 6.7), CPF n º 041.***.***-02, RG nº 3162646-7 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Narciso Jácome, nº 138, bairro de Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Carauari/AM, pela suposta prática do delito tipificado nos arts. 213, caput c/c, 14, II, ambos do CPB, fato ocorrido no dia 30/09/2017, tendo como vítima Antonia Gonzaga da Silva.
A denúncia foi recebida em 10/11/2018 (item 16.1).
O réu foi citado regularmente em 03/04/2019 (item 26.1), deixando transcorrer o prazo in albis (item 28.1)
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
A teor do art. 61 do Código de Processo Penal deve o Juiz, em qualquer fase processual, reconhecer de ofício e declarar causa extintiva da punibilidade.
Dentre tais causas destaca-se a prescrição, a qual se traduz como uma limitação ao poder estatal de punir, a medida que o extingue após certo decurso de tempo.
O instituto da prescrição tem como fundamento evitar os prejuízos advindos da inércia do Estado, privilegiando a segurança jurídica e a liberdade individual.
O art. 109 do Código Penal em seus incisos estabelece os prazos prescricionais a serem aplicados, utilizando-se como parâmetro a quantidade de pena máxima, abstratamente considerada, cominada ao delito e, portanto, proporcionais a sua gravidade.
No presente caso, o crime imputado ao réu FÁBIO SILVA DE SOUZA, vulgo GUILO,, à época do evento com 19 anos de idade, nascido no dia 04/04/1998 (item 6.7) é o tipificado nos arts. 213, c/c 14, II, ambos do CPB e já foi alcançado pela prescrição penal em virtude do mesmo, à época do fato ser menor de 21 anos e a prescrição ser contado pela metade, conforme dispõe o do CPB, pois desde o recebimento da denúncia10/11/2018 (item 16.1) até a presente data já transcorreram mais de 06(seis) anos.
