Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tefé - Família
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- RADASSA BEATRIZ ATAÍDE DE CARVALHO, ROSSINEI BEZERRA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente o devedor para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor da dívida apontada pela parte exequente, acrescida de eventuais valores das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento (art. 528, §7º, do CPC). Conste no mandado que caso o executado, no prazo referido acima, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, ficará sujeito ao protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §1º, CPC) e prisão pelo prazo de até 3 (três) meses (art. 528, §3º, CPC).
