Edital
E- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tabatinga - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente faz saber a todos que por este Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, tramita os autos da Ação Criminal - Processo nº 0000740-41.2013.8.04.7300, em que o Ministério Público Estadual, move contra o réu AZONILDES DOS SANTOS AZEVEDO. Expediu-se o presente, para a intimação do senhor acima nomeado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para o fim de tomar ciência da Sentença de prescrição nos autos em epígrafe. Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, Doutor Filype Mariz de Sousa Guimarães, com o seguinte teor ANTE O EXPOSTO, fundamentado nas razões de fato e de direito anteriormente delineadas, e em harmonia total com o Parecer emitido pelo MP/AM (Evento n.º 84.1), DECLARO a nulidade da Decisão que determinou a citação por Edital do réu e determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (Evento n.º 49.1), DECLARO prescrita a pretensão punitiva estatal havida nesta via processual e DECRETO a extinção da punibilidade da conduta criminal imputada a AZONILDES DOS SANTOS AZEVEDO neste processo, o que faço com amparo no art. 107, IV c/c art. 109, II, ambos do CP c/c art. 61 do CPP. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, mandou expedir o presente, que será afixado em lugar de costume. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Tabatinga/AM, 11 de junho de 2026. Filype Mariz de Sousa Guimarães. Juiz de Direito.
