Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ROBERTA MERLY FARIAS, WELISON DE OLIVEIRA CUSTODIO
DECISÃO
Diante da tentativa frustrada de citação pessoal e de localização de endereço atualizado do réu, determino à secretaria que proceda à busca de informações sobre seu domicílio nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, bem como proceda à busca de outras ações penais no SAJ e no PROJUDI em curso em desfavor do réu, com o fito de encontrar-se seu endereço atualizado.
Requeira-se também informações das concessionárias de serviço público (água e luz), de empresas de telefonia (OI, TIM, VIVO, CLARO, ...) e da secretaria de saúde (por meio do sistema CADWEB), no prazo de 5 (cinco) dias.
Diligencie-se, também, no sentido de averiguar-se se o acusado se encontra custodiado neste Estado.
Em caso positivo, proceda-se à nova tentativa de citação pessoal.
Frustradas também estas diligências, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelo Ministério Público na forma do art. 366, do CPP.
SERVE, O PRESENTE, COMO MANDADO/OFÍCIO
Manacapuru, 25 de Abril de 2024.
MARCO AURELIO PLAZZI PALIS
Juiz de Direito em substituição
