Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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2024
2023
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DESPACHO
Considerando a petição do mov. 35.1, intime-se a parte autora pessoalmente, para manifestar-se acerca da certidão do mov. 25.1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
DESPACHO
Considerando a petição do mov. 35.1, intime-se a parte autora pessoalmente, para manifestar-se acerca da certidão do mov. 25.1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Neste sentir, em homenagem à primazia atribuída pelo legislador à via autocompositiva, impende a HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO, atribuindo-lhe os efeitos jurídicos que lhe são próprios, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 48 III, "b", do Código Processual Civil. Expeça-se Ofício à empresa AMAZON SECURITY LTDA, Rua Heisei, nº 118, QD-B, LOT-15, Res.JD, bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM CEP: 69054-238, telefone 31319517, para desconto em folha do Requerido a título de alimentos no patamar de 35,07% (trinta e cinco vírgula sete por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado na conta da genitora, banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1302, Operação 023 Conta: 00007045-2.
Ausência de custas remanescentes, a teor do art. 90, §3º do Código Processual Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.