Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Maués - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
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Diante do não pagamento do débito alimentício e a ausência de comprovação de quitação ou de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de 40 (quarenta) dias ou até que seja pago o valor devido, no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dia do pagamento, acrescidos dos consectários legais.
Diante do não pagamento do débito alimentício e a ausência de comprovação de quitação ou de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de 40 (quarenta) dias ou até que seja pago o valor devido, no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dia do pagamento, acrescidos dos consectários legais.
Diante do não pagamento do débito alimentício e a ausência de comprovação de quitação ou de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de 40 (quarenta) dias ou até que seja pago o valor devido, no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dia do pagamento, acrescidos dos consectários legais.
Diante do não pagamento do débito alimentício e a ausência de comprovação de quitação ou de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de 40 (quarenta) dias ou até que seja pago o valor devido, no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dia do pagamento, acrescidos dos consectários legais.