Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MADALENA GOMES DE ANDRADE, EMERSON FIGUEIREDO MARTINS
DESPACHO:
Determino que seja expedido novo mandado de intimação do réu, para o endereço apontado no item 50.1, para que este efetue o pagamento do débito informado na planilha de item 47.2, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, advertindo-o que somente a comprovação que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, sob pena de decretar-lhe a prisão pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses, bem como o protesto do pronunciamento judicial.
Caso não seja localizado no endereço acima, intime-se pessoalmente (por oficial de justiça) a Requerente para informações acerca do paradeiro do Requerido ou, mesmo, para informar se há interesse no prosseguimento do feito, assinalando prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
