Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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2024
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Boca do Acre, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de quinze (15) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente NAZIN LOPES DA SILVA RG 120282, SSP/RO, filho de Francisca Gonzaga da Silva, nascido aos 17/02/1979, no município de Lábrea/AM, estando em lugar incerto e não sabidos (art. 361 e parágrafos seguintes do CPP), cita-o(s) nos termos do art. 369 e parágrafo único do CPP, para responder(em) à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias nos autos da ação em epigrafe. E para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(s) réu(s), e ainda para que no futuro não venha alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será fixado no local de costume deste Juízo, sito à Rua José Pereira Cunha, n. 30, Platô do Piquiá, e publicado no DJE-TJAM. Dado e passado nesta cidade de Boca do Acre/AM aos 11 de Junho de 2026. Eu, Antonio Jerfeson Oliveira de Souza, Auxiliar Judiciário, digitei e assino eletronicamente de ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a).
DECISÃO
Trata-se de requerimento do Parquet à citação do réu em epígrafe uma vez que não foi possível localizar o réu.
É o relatório. Decido.
Defiro o pedido, considerando que o réu supra encontra-se em lugar incerto e não sabido e não apareceu advogado nos autos para fazer defesa prévia, proceda-se a CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 365 do CPP.
Após o prazo de suspensão voltem os autos conclusos.
Boca do Acre, 13 de Agosto de 2024.
Janeiline de Sa Carneiro
Juíza de Direito
DECISÃO
Trata-se de requerimento do Parquet à citação do réu em epígrafe uma vez que não foi possível localizar o réu.
É o relatório. Decido.
Defiro o pedido, considerando que o réu supra encontra-se em lugar incerto e não sabido e não apareceu advogado nos autos para fazer defesa prévia, proceda-se a CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 365 do CPP.
Após o prazo de suspensão voltem os autos conclusos.
Boca do Acre, 13 de Agosto de 2024.
Janeiline de Sa Carneiro
Juíza de Direito