Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
O Excelentíssimo Senhor Emmanuel Ormond de Souza, Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Manicoré/AM, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei etc. FAZ SABER A TODOS do presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, onde tramita neste Juízo de Direito da Comarca de Manicoré/AM a AÇÃO DE Cumprimento de sentença de n.º 0000899-98.2017.8.04.5600 onde ADESON LIMA DA TRINDADE (CPF/CNPJ: 522.***.***-20) é requerido, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, conforme o referido processo que tem a decisão de evento 226.1, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, tome ciência da sentença de EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando a publicação da sentença, em obediência ao disposto no artigo 755, §3o do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital contendo o dispositivo da sentença que vai publicado e divulgado na forma da lei.
SENTENÇA: ...DISPOSITIVO. Posto isto, JULGO EXTINTO O CORRENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a respectiva obrigação, em virtude de ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do CPC. Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil, cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial com intervalo de 15 (quinze) dias, cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73.
Publique-se, com as cautelas do segredo de justiça.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ao arquivo com baixa na distribuição.
