Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DAVI WENDRICK MOREIRA OLIVEIRA, DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
Verifico que restou devidamente satisfeito o cumprimento de sentença. Ante ao exposto determino a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o prazo, arquivem-se os autos do processo.
