Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Registros Públicos
- Classe
- REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- RAIMUNDO NONATO DA FONSECA RODRIGUES
Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6.015/73, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por RAIMUNDO NONATO DA FONSECA RODRIGUES, para determinar a RESTAURAÇÃO de seu registro civil de nascimento, com a inclusão dos seguintes dados essenciais: nome do registrando RAIMUNDO NONATO DA FONSECA RODRIGUES; data de nascimento 04/09/1968; naturalidade Iranduba/AM; filiação ANTENOR SOARES DA SILVA e FRANCISCA DA FONSECA RODRIGUES; sexo masculino; avós paternos ANTONIO KINLAR SILVA e VERA SOARES DA SILVA; avós maternos JOÃO BATISTA RODRIGUES e ANUNCIAÇÃO DA FONSECA; bem como demais dados constantes dos documentos apresentados.
Nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 6.015/73, determino, ainda, a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente (2º Ofício de Manaus/AM), para que proceda à lavratura do assento restaurado, com as devidas anotações legais, expedindo-se nova certidão, isenta de custas, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
