Edital
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Infância e Juventude Infracional
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JEAN DE OLIVEIRA DE LIMA
SENTENÇA
Visto, etc.
Sem delongas, adoto integralmente as razões e comprovações apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em parecer constante do ev. 39.1, e objetivando o prosseguimento do feito com maior celeridade possível, em razão da proximidade do marco etário de liberação compulsória e de acordo com o artigo 147, § 2º, da Lei n. 8.069/90, DECLINO a competência deste juizo e DETERMINO a remessa dos autos a Comarca de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná, onde reside o adolescente JEAN DE OLIVEIRA DE LIMA.
Após, arquive-se os presentes autos.
