Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Parintins - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SUZANA RODRIGUES CUNHA, TEODORO CAZEMIRO DE SEIXAS
SENTENÇA
(...)
Ante o exposto, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, bem como ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
DÊ-se ciência ao Ministério Público e às partes, por meio da DPE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Parintins, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
