Edital
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- THIELY CUNHA DOS SANTOS, FABIO DA COSTA
SENTENÇA:
Trata-se de Homologação do Acordo de Parcelamento de Débito Alimentar proposta por Thiely Cunha dos Santos e Fabio da Costa em favor das crianças Hyasmin Cunha da Costa e Thayná Cunha da Costa, filhas do casal, todos já qualificados nos autos.
Narrou a inicial que o acordante Fabio da Costa repassará no final de agosto o valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), que quitará os meses de junho e julho o qual esta inadimplente, ficando o valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) que passará a ser efetuada pelo Acordante no final de setembro, bem como a partir de outubro de 2022 voltará a pagar o valor da pensão normalmente.
Juntou inicial - item 23.1, com pedido da homologação do acordo por sentença (art. 515, III, do CPC).
É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Defiro a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Com relação aos termos do acordo, guarda e alimentos aos filhos menores, não vislumbrei a existência de nulidades ou vícios de consentimento. Ademais, os direitos e interesses dos filhos menores estão preservados.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo constante na petição de item 23.1, o qual passa a integrar o presente decisum, independentemente de transcrição.
Por via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Tendo em conta a solução consensual adotada pelas partes, o que demonstra o manifesto desinteresse em recorrer, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
