Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Autazes - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S/A, MARIA ALZENIRA COSTA SOUZA
- Advogados
- WILLIAN DUARTE FERREIRA DE MENEZES (OAB 19197/AM), SANDRO VIDAL MENDONÇA GUIMARÃES (OAB 11914/AM), NÍCOLAS JORDAMES DE SOUZA BELLO MORAES (OAB 19632/AM)
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora sustenta a inexistência de relação jurídica contratual relativa ao empréstimo consignado objeto da lide, afirmando não ter recebido o valor do mútuo ou assinado o contrato.
No entanto, para a correta análise do pleito e a fim de viabilizar, em caso de eventual procedência, a compensação de valores ou a determinação de devolução do montante creditado (evitando-se o enriquecimento sem causa), bem como para a regular comprovação do domicílio da parte, faz-se necessária a complementação da instrução inicial.
Assim, com fulcro nos artigos 6º e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial ou colacione aos autos:
1 - Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias) em nome próprio, uma vez que o documento anexado à inicial data do ano de 2025;
2 - Cópia dos extratos bancários completos da conta corrente/poupança onde é creditado seu benefício previdenciário ou salário e onde ocorrem os descontos;
3 - O período dos extratos deve abranger desde 03 (três) meses antes da data do primeiro desconto discutido até a presente data (ou até o terceiro mês após o início dos descontos).
Ressalte-se que a apresentação do extrato é indispensável para verificar se houve o proveito econômico do capital pela parte autora, o que influi diretamente na verificação da validade do negócio jurídico e na determinação de compensação do valor quando de possível repetição do indébito.
Após a juntada, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
