Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANTÔNIO GOMES DA SILVA, BANCO BMG
- Advogados
- OSMAR MOTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 15772/AM), HECTOR ROGERIO JAQUES ANTUNES (OAB 20429/AM)
DECISÃO
O TEMA 1.414 do STJ foi afetado em 06/03/2026, havendo a submissão à julgamento da questão referente aos contratos de crédito consignado, para delimitar as seguintes controvérsias:
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando:
(i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e
(ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Após a afetação, conforme decisão do Relator em 13/03/2026, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, encontrando-se a causa de pedir dentre o tema afetado, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do TEMA 1.414 do STJ.
Intimem-se. Cumpra-se.
Demais providências necessárias pela Secretaria.
