Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOELMA MONTEIRO LIMA, RAFAEL FEITOSA MONTEIRO
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar alimentos.
Vieram os autos conclusos.
Determino o que se segue.
1) DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE PRISÃO:
1.1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor concernente as 03 (três) últimas parcelas deduzidas na inicial, acrescidas das que se venceram no decorrer deste processo (§ 7º do art. 528 do CPC), com a advertência de que, caso não comprove que já o fez ou não justifique a impossibilidade de fazê-lo, o respectivo débito será encaminhado a protesto e ser-lhe-á decretada a prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, devendo ser destacado que as custas processuais e os honorários de advogado não estão incluídas no débito passível de prisão, e que o pagamento poderá ser realizado na conta de titularidade da representante do(a) menor, ou diretamente em mãos desta, mediante recibo.
1.2) Verificada a quitação nos autos, DÊ-SE vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e, em seguida, ao Ministério Público, VINDO-ME os autos conclusos na sequência.
1.3) Caso a parte executada comprove que já efetuou o pagamento do débito, justifique a impossibilidade de fazê-lo ou apresente impugnação no prazo de 03 (três) dias, DÊ-SE vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e, na sequência, ao Ministério Público, VINDO-ME os autos conclusos em seguida.
1.4) Em caso de inércia da parte executada, transcorrido o prazo de 03 (três) dias para pagamento sob pena de prisão, ABRA-SE vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para:
a) requerer o que entender por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito.
2) DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE PENHORA:
2.1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia correspondente às parcelas vencidas e não pagas, excluídos os valores referente ao item 3.0 acima, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, além do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do do CPC, devendo ser destacado que o pagamento poderá ser realizado em conta de titularidade da parte exequente diretamente em mãos desta, mediante recibo, e que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo para pagamento voluntário, conforme previsão do do CPC.
