Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Remessa
Remessa
Documento
Nenhum documento disponível.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Do exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até a publicação do julgamento dos recursos paradigma, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.040, III, do CPC.
À Secretaria para providências.
Expedição de documento
Expedição de documento
Por decisão judicial
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0006745-02.2025.8.04.4700 - Apelação Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Cível - Juiz: Yedo Simões de Oliveira - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 24/02/2026
Apelante: VALDA SOUZA BRAGA
Advogado(a): Aleir Cardoso de Oliveira - 1253A
Apelado: BANCO AGIBANK S.A
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N
PETERSON DOS SANTOS - 336353N
Distribuição
Conclusão
Recebimento
Remessa
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Petição
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Confirmada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoConclusão
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Para advogados/curador/defensor de BANCO AGIBANK S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (14/01/2026).
SENTENÇA. (...). Ainda, registro, para os fins do artigo 489, § 1°, inciso IV, do Código de Processo Civil, que as demais teses eventualmente não apreciadas não são capazes de infirmar a esta Julgadora conclusão diferente à acima estabelecida.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, de modo a rejeitar as pretensões lançadas pela parte autora e extinguir o feito em tela com julgamento do mérito, conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, suspensos em razão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. NAIA MOREIRA YAMAMURA. Juíza de Direito
Para advogados/curador/defensor de VALDA SOUZA BRAGA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (12/11/2025).
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Para advogados/curador/defensor de VALDA SOUZA BRAGA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (20/10/2025).
Expedição de documento
Documento
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Desta forma, indefiro a antecipação de tutela. Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, verifico que o referido caso se amolda ao art. 6º, inciso VIII, do CDC, o qual estabelece a inversão pelo juiz estando presente a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor. Compulsando os autos verifico a hipossuficiência técnica e econômica do autor/consumidor. Não se mostra capaz de, por si mesmo, produzir as provas necessárias para o deslinde da lide, inclusive a apresentação do contrato pactuado entre as partes e que originou relatadas cobranças.
Defiro a inversão do ônus probatório.
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Recebimento
Para advogados/curador/defensor de VALDA SOUZA BRAGA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025).
Remessa
Distribuição
Recebimento
Petição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0006745-02.2025.8.04.4700 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Cível - Juiz: Naia Moreira Yamamura - Data Vinculação: 26/08/2025
Apelante: VALDA SOUZA BRAGA
Advogado(a): Aleir Cardoso de Oliveira - 1253A
Apelado: BANCO AGIBANK S.A
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N