Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Parintins - Registros Públicos
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- EDUARDO PEREIRA DA SILVA, NÃO INFORMADO
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento de alegação de paternidade, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Notifique-se o Ministério Público para ciência e eventual propositura da ação de investigação de paternidade.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se.
