Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CLEICIMARA SOARES GOMES, JEFTE TELES DE LIMA, JOICIANE LEONCIO DA SILVA
- Advogado
- IGOR MAIA DE LIMA (OAB 16884/AM)
DECISÃO
Da análise dos autos, constato que há diligências investigativas pendentes.
Assim, o feito deve tramitar perante a Central de Inquéritos, sob impulso das autoridades de investigação criminal, as quais têm a competência para a realização das diligências que entenderem necessárias ao deslinde da investigação.
Saliento que os autos deverão vir conclusos somente em casos reservados à atuação jurisdicional, hipótese em que estes pedidos serão analisados na própria Central de Inquéritos e não na Vara Criminal Comum, sendo isto o que determina o Provimento nº 330/2018-CGJ/TJAM.
Desta feita, promova, a secretaria, a distribuição do feito à Central de Inquéritos.
Após, dê-se cumprimento aos requerimentos do Ministério Público ao mov. 12.1.
À secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se.
