EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
A Dra. Elza Vitória de SÁ Peixoto Pereira de Mello, Juíza
de Direito do 6º Juizado Especializado da Violência
Doméstica (Maria da Penha), da Comarca de Manaus,
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na
forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e
Secretaria do 6º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), correm os autos do
processo n. 0020720-02.2026.8.04.1000 , no bojo do qual foi prolatada sentença DE ABSOLVIÇÃO em
FAVOR de Marlon Erik Sousa Cabral, conforme parte dispositiva:"Diante do exposto, com fundamento
no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral para, em
consequência, ABSOLVER o acusado Marlon Erik Sousa Cabral da imputação contida na denúncia. ".E
como o(s) referido(s) réu(s)/ou vítima encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao
seu conhecimento, bem como de sua Defesa, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou a
MMª. Juíza expedir o presente EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392 do Código de
Processo Penal, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 10 de Junho de 2026 às 20:15:03. Eu, Diego Ceuta da
Costa Silva, que o digitei. Eu, Luan Jales de Lima Muniz Barreto, Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
Elza Vitória de SÁ Peixoto Pereira de Mello
Juiz (a) de Direito