Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
DESPACHO
Alvará expedido à mov. 212.
Intime-se a exequente, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
À secretaria para as providências de praxe.
P.R.I.C.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
Marco A P Costa
Juiz de Direito
Expedição de alvará de levantamento
Conclusão
Defiro o pedido formulado pela Exequente às mov. 206.1.
Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores penhorados nos autos, em favor da Fazenda Pública Estadual, para quitação total/parcial da CDA, mais a verba honorária, conforme guias a serem apresentadas pela Fazenda Pública no ato do levantamento do alvará.
À secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se.
Manaus, data da assinatura no sistema.
Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo
Juíza de Direito
Petição
ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM) - Processo 0029681-45.2010.8.04.0012 (012.10.029681-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Marcly Internacional LtdaB0 -
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM) - Processo 0029681-45.2010.8.04.0012 (012.10.029681-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Marcly Internacional LtdaB0 -
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM) - Processo 0029681-45.2010.8.04.0012 (012.10.029681-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Marcly Internacional LtdaB0 -
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM) - Processo 0029681-45.2010.8.04.0012 (012.10.029681-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Marcly Internacional LtdaB0 -
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM) - Processo 0029681-45.2010.8.04.0012 (012.10.029681-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Marcly Internacional LtdaB0 -
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
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Mero expediente
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Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Petição
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Petição
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Ato ordinatório
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2024
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Ato ordinatório
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deferimento
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Conclusão
2023
Conclusão
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2022
Expedição de documento
2021
Petição
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Outras Decisões
2019
Conclusão
Expedição de documento
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Ato ordinatório
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2018
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Decisão Interlocutória de Mérito
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2017
Petição
Redistribuição
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2016
Expedição de documento
2015
Expedição de documento
Conclusão
2014
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Apensamento
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Mero expediente
Conclusão
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Petição
2013
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2011
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Petição
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Petição
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2010
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2009
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Recebimento
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Ato ordinatório
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Entrega em carga/vista
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2008
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
2007
Documento
Documento
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2006
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
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Recebimento
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2005
Documento
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Recebimento
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2004
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Conclusão
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Recebimento
2002
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2000
Distribuição
ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM) - Processo 0029681-45.2010.8.04.0012 (012.10.029681-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Marcly Internacional LtdaB0 -
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM) - Processo 0029681-45.2010.8.04.0012 (012.10.029681-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Marcly Internacional LtdaB0 -
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM) - Processo 0029681-45.2010.8.04.0012 (012.10.029681-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Marcly Internacional LtdaB0 - Assim, para que seja garantido o regular cumprimento do título executivo judicial encartado nos autos, DEFIRO o pleito para averbação da penhora no rosto dos autos do Processo nº 0050257-73.2002.8.04.0001 devendo ser certificado naqueles autos a averbação da penhora sobre o saldo remanescente do valor arrematado, a fim de que sejam destinados à satisfação do crédito da Exequente, no valor atualizado de R$ 58.490,93 (cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), com a transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Cumprida a diligência, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a penhora realizada. À Secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se.
Petição
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Petição
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Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
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Expedição de documento
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Mero expediente
Conclusão
Recebimento
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