Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Destinatário
- A. DE S. A.
- Advogado
- IRANDY RODRIGUES DA CRUZ (OAB 3294/AM)
ADV: IRANDY RODRIGUES DA CRUZ (OAB 3294/AM), ADV: IRANDY RODRIGUES DA CRUZ (OAB 3294/AM) - Processo 0037409-54.2002.8.04.0001 (001.02.037409-8) - Dissolução Parcial de Sociedade - Dissolução - REQUERENTE: B1A.S.A.B0 e outro - Processo nº0037409-54.2002.8.04.0001 Classe: Dissolução Parcial de Sociedade/PROC Requerente:Antonio de Souza Amorim e outro Requerido(a):Nome da Parte Passiva Principal > De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste Juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Ao advogado será liberado nos autos o Mandado de Averbação. De acordo com o disposto no Art. 97, LRP - Lei 6015/73 e redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017, fica intimado(a) o(a) advogado(a), para providenciar a averbação no respectivo Cartório.
Manaus, 31 de outubro de 2025
