DESPACHO
Ab initio, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, indefiro-o de plano, tendo em vista que, diante de sua profissão, dos documentos carreados nos autos e do valor ínfimo das custas, entendo que a parte requerente dispõe de recursos econômicos suficientes para suportar o pagamento das custas processuais, motivos pelos quais, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para proceder ao pagamento das custas, juntando aos autos o respectivo comprovante do recolhimento devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C.
Comprovante de pagamento nos autos, voltem-me conclusos para a fila de despacho inicial.
Cumpra-se, com urgência.