Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA
Isso posto, não havendo contrariedade ao pedido autoral, julgo extinto o feito, confirmando as medidas deferidas.
Determino o arquivamento dos presentes autos, sem necessidade de nova intimação, ressaltando-se que, havendo comunicação da vítima de novo ato de violência, devem os autos retornarem conclusos imediatamente, com o consequente desarquivamento do feito.
À Secretaria para providências necessárias, com o devido registro e monitoramento do processo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0)
