Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- QUINAMUIU INDUSTRIA S.A., ALLTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATEX LTDA
- Advogado
- JOSÉ FALABELLA NETTO (OAB 29988/CE)
Ao lume do exposto, verifico que a presente Demanda deve ser proposta no Foro de Tauá/CE eleito pelas Partes para julgar os pleitos da Autora, via de logicidade, com fulcro na fundamentação já exposta, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, dado que o resultado prático deste julgamento importa no cancelamento da distribuição.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
