Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, MARCOS AUGUSTO ANDRADE FARIAS,
- Advogados
- SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM), EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por MARCOS AUGUSTO ANDRADE FARIAS em face do ESTADO DO AMAZONAS e da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE FHAJ.
O autor sofre de infecção periprotética no joelho esquerdo (CID 10: T84). Necessita de cirurgia de "Revisão de ATJ tipo Hinge em 2 tempos". Alega que a FHAJ não possui o material, tendo solicitado TFD em 05/12/2024. Após mais de 100 dias sem resposta, o quadro agravou-se com risco de perda funcional do membro. Pleiteia a inclusão no TFD, custeio total e danos morais de R$ 10.000,00.
Parecer NATJUS (mov. 19.1) favorável. Confirmou que o procedimento é imprescindível, possui urgência relativa (risco de perda da funcionalidade) e que o autor aguarda agendamento interestadual via CNRAC.
Em Contestação (mov. 34.1), o Estado arguiu a incompetência da Justiça Estadual, requerendo a remessa à Justiça Federal por ser a União (via CNRAC) a responsável pelo agendamento em outros estados (Tema 793 STF). No mérito, alegou ausência de dano moral e necessidade de observar o fluxo administrativo.
Em Réplica (mov. 40.1), o autor sustenta que a solidariedade dos entes federados e a inaplicabilidade do Tema 1.033 STF.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Cinge-se a controvérsia nos aspectos a seguir relacionados:
1. Da Competência Jurisdicional: Verificação da necessidade de inclusão da União no polo passivo em face do agendamento interestadual via CNRAC (Tema 793 STF).
2. Da Configuração da Omissão Administrativa: Análise da demora superior a 100 dias na viabilização de cirurgia ortopédica de alta complexidade.
3. Do Direito ao TFD e Ajuda de Custo: Subsunção do caso à Portaria MS nº 55/99 e ao dever constitucional de assistência integral à saúde.
4. Do Dano Moral: Verificação do abalo extrapatrimonial decorrente da incerteza do tratamento e agravamento da condição física.
Estabelecidas as premissas fáticas e fixados os pontos de discórdia, passo à análise do caso concreto.
